Direito Imobiliário Redução de Custo de Inventário, Doação e Compra de Imóvel

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09/10/2020

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A opinião das pessoas no que se refere ao custo tributário de um inventário, uma doação ou a compra de um imóvel é unânime no sentido de ser extremamente alto.
É muito comum encontrar herdeiros que não possuem condições financeiras para arcarem com o custo de um inventário e acabarem deixando de lado esta formalidade tão importante para a transferência da propriedade dos bens.
Sem dúvida o imposto é necessário para que o Estado possa custear os serviços públicos, mas a cada dia estamos mais cercados destes pagamentos.
Quando estamos diante de um inventário ou uma doação temos que recolher o chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e, quando o assunto é a venda de um imóvel, temos o ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis).
A grande questão é como devem ser calculados estes impostos.
O Município de São Paulo, por exemplo, criou o chamado “valor venal de referência”, o qual é utilizado como base para este cálculo.
Acontece que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a ilegalidade desta forma de cálculo e determinou que fosse utilizado o mesmo valor que é utilizado para o cálculo do IPTU.
Este entendimento provoca a redução de forma bem significativa do valor dos tributos.
Por isso é importante o auxílio de um advogado para que seja analisada a possibilidade de redução dos custos e, caso você já tenha pago com base no “valor venal de referência”, você poderá pedir a devolução através de um processo judicial.

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